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// REGULAMENTO OFICIAL - PARTE 4

Regras da Polícia

Diretrizes de ações permitidas, pacificação, procedimentos operacionais, acompanhamentos, corrupção, níveis de abordagem e prisão.

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48 TIPOS DE AÇÕES PERMITIDAS

48.1 As ações entre facções criminosas e forças policiais podem ocorrer nas seguintes situações: pacificação oficial (mediante autorização do Jurídico e da SSP, com provas obrigatórias), incursão imediata quando um indivíduo em fuga entra em sua própria favela ou QG, ou quando houver disparos originados de dentro do território para fora.

49 PACIFICAÇÃO

A pacificação deve ser oficialmente anunciada no Diário Oficial e a facção envolvida deve ser informada previamente sobre data e horário. A facção deve comparecer no horário definido. A ausência impede o acesso ao território por 5 dias.

Durante toda a ação, permanecem válidas as regras gerais do servidor. É proibido retirar, mover ou adicionar itens dos baús ou cofres do QG, sob pena de punição direta.

49.1 Caso a polícia vença, 50% dos itens dos baús serão removidos e a facção ficará impedida de retornar ao QG por 24 horas. Caso a facção vença, ficará livre de pacificações e investigações por 30 dias.

50 RESTRIÇÕES DA PACIFICAÇÃO

Após a marcação, o tablet da facção será bloqueado, impedindo contratações. É proibido uso de binds para vantagem.

50.0 Líderes (01, 02 e 03) não podem utilizar /GG durante a pacificação, exceto policiais. O descumprimento gera punição individual.

50.1 A existência de cofres adicionais deve ser informada no alinhamento. Ao final da ação, é proibido utilizar veículos da polícia.

51 LIMITES OPERACIONAIS DA PACIFICAÇÃO

51.1 A polícia pode utilizar até 3 helicópteros e 4 caveirões. A facção pode contar com até 40 membros, enquanto a polícia pode ter até 65 participantes.

52 ACOMPANHAMENTO POLICIAL

Toda ação policial deve ter RP prévio. Em fuga aquática, o acompanhamento deve durar no mínimo 3 minutos. Após isso, é permitido uso de força física para contenção.

52.0 Em casos de fuga aérea (helicópteros em tráfico), a polícia deve emitir 3 avisos de pouso com intervalo mínimo de 3 minutos entre eles. Se ignorado, é autorizada a neutralização da aeronave com disparos controlados.

Caixa 2 é proibido, sendo permitida apenas corrupção envolvendo venda de informações, sujeita a punição interna.

53 FUGA A PÉ E PROCEDIMENTOS

Durante o acompanhamento, caso o indivíduo fure um pneu, é permitida a liberação de mais unidades, sendo o aumento limitado a uma unidade por pneu furado. A polícia deve dar dois avisos ao QRR para que se afaste da proximidade do acompanhamento ou abordagem em Código 2 e 3 antes de liberar código 3 (disparo no pneu).

53.0 Durante acompanhamento a pé, o oficial não pode retornar ao veículo após desembarque, utilizando apenas o procedimento padrão de abordagem.

Exceções operacionais:

- Uso de rádio durante fuga resulta em Taser

- Retorno ao veículo pelo suspeito configura Código 3

- Roubo de viatura ou agressão ao policial configura Código 5

No caso de capotamento, caso o veículo fique de cabeça para baixo e o indivíduo se recuse a sair, tente iniciar fuga a pé ou realizar uma troca de veículo, é permitido o uso do TASER, desde que o veículo esteja trancado.

53.1 Em situações de troca de veículo durante fuga, é liberado o Código 3 nos pneus do veículo, independentemente da QRU (tráfico de drogas, caixa registradora, corrida ilegal ou ATM). Em caso de capotamento do veículo envolvido na fuga, caso o teto do carro toque o chão duas vezes, é permitido o uso do Código 3 nos pneus, exclusivamente em QRU de tráfico de drogas.

Esse procedimento não se aplica a caixa registradora, corrida ilegal ou ATM, devendo seguir apenas a fuga limpa.

54 CORRUPÇÃO

Também é proibido fornecer informações internas ou privilégios da Polícia a civis, incluindo dados sobre prisões, multas, investigações ou placas de veículos.

54.0 Qualquer forma de corrupção é proibida e pode resultar na perda do passaporte da cidade.

É proibida a venda de armas, equipamentos ou qualquer item de uso policial.

55 PAISANA

Mesmo fora de serviço ou disfarçados, devem manter postura profissional, lembrando que representam a lei e que suas ações podem ser avaliadas a qualquer momento.

55.0 Policiais em serviço à paisana não podem interferir em ocorrências policiais em andamento, devendo agir como civis comuns nessas situações.

56 NÍVEIS DE ABORDAGEM

56.0 Classificação dos níveis operacionais de abordagem:

Código 1: Abordagens leves ou de baixo risco, com foco em diálogo e orientação. Não há revista inicial. Exemplos: excesso de velocidade, infrações leves de trânsito, veículos em condições irregulares.

Código 2: Abordagem com suspeita sem flagrante. Deve-se iniciar com diálogo e, se necessário, realizar testes ou revista mediante consentimento ou justificativa. Pode evoluir para Código 3. Exemplos: suspeita de tráfico, roubo ou veículo suspeito.

Código 3: Abordagem com flagrante. Exige postura firme, distância de segurança e ordem para parada. O suspeito deve ser rendido, algemado e revistado.

Flagrantes exigem procedimento correto (sirene, giroflex e voz de abordagem). Erros de procedimento invalidam a ação.

57 LEGALIDADE DE REVISTA

A revista deve respeitar o gênero do abordado. Na ausência de policial do mesmo gênero, o indivíduo deve ser encaminhado para local apropriado, como hospital ou delegacia, para procedimento adequado, ainda que por alguém do sexo oposto.

57.0 A revista é permitida em casos de denúncia com descrição compatível do suspeito ou veículo, ou quando houver indícios claros de crime.

O uso de máscara, coldre ou colete por civis pode justificar revista, sendo considerado indício de atividade criminosa. Coletes de facção não se enquadram nesta regra.

58 PRISÃO

A voz de prisão deve ser objetiva, informando diretamente o crime cometido. Em ações blipadas com Código 4, apenas crimes relacionados ao roubo devem ser aplicados, podendo incluir agravantes em caso de desrespeito à autoridade. A não leitura da Lei de Miranda não anula a prisão, mas pode gerar redução de pena conforme previsto na legislação vigente.

58.0 Ao render um suspeito, ele deve ser algemado para garantir segurança, sempre com explicação clara do motivo da detenção.

Após a prisão, é obrigatória a leitura dos direitos (Lei de Miranda), garantindo ciência ao suspeito sobre seus direitos legais.

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